É a primeira vez que publico algo que não é Receita, propriamente dita mas neste caso é um ensinamento e tanto.
Nossa amiga precisa da ajuda de vocês. Compartilhando, divulgando,
e se possível denunciando (um pouco mais do que ela está fazendo), junto aos
órgãos competentes.
Vou publicar na integra a carta que ela está enviando a estes
órgãos e espero contar com vocês...
E se quiserem dar alguma orientação ÚTIL o email dela e do marido
estão abaixo
Todos os dias farei uma publicação relativa ao assunto até algum
órgão tomar uma providência, pois
FORO PRIVILEGIADO, DIREITO CERCEADO, FAVORECIMENTO, ESTELIONATO,
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, "FALCATRUAS", foi o que aconteceu.
É LONGO MAS PEÇO PELO AMOR DE DEUS QUE LEIAM
São Paulo, 16 de setembro de 2014
Prezados Senhores,
Primeiro que informar que já sou assistida da Defensoria do Estado
de São Paulo, região de Itaquera, Defensoria da Sábado D'Angelo, pela Defensora
Dra. Mariana (e muito bem assistida)
E QUE TENHO PROVAS DOCUMENTAIS DE TUDO O QUE SERÁ RELATADO.
Venho desesperadamente expor 2 situações em 2 processos e imploro
uma providência de V.Sas. pois meus direitos constitucionais estão sendo
violados nos dois processos citados
Vamos aos fatos:
1º.
0011420-45.2004.8.26.0007 (007.04.011420-8) escritura
Este processo, que já dura mais de 10 anos e no qual já foi
constatado por V.Sas. chegando a ser extinto, mas não se sabe como foi
concedido o recurso para os estelionatários Almir Baptista Giantti e Berenice
de Fátima Cordeiro Cruz Giantti (posso afirmar que são estelionatários pois tem
denúncia acatada por V. Sas. pelo Sr. Juiz e está sob inquérito). E finalmente
o Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, apesar de ter emitido uma intimação
solicitando provas, e ter se recusado a analisa-las (em junho de2012),
finalmente em 5 de dezembro de 2013, foi dada uma sentença que me é favorável.
Foi expedido (a muito custo), um mandado para cumprimento da sentença, pois o
cartório da 2ª Vara Cível - Foro Regional VII – Itaquera se recusava a emitir
tal mandando. Forçando a Defensora Dra. Mariana a interceder junto ao Juiz. Mandado
expedido, novamente o cartório se nega a encaminha-lo na forma da Lei (enviar
para seção de mandados, para que um oficial de justiça o “cumprisse”).
Dra. Mariana, retirou o mandado junto ao cartório e foi entregue
ao meu esposo e procurador Francisco de Paula Salgado, para que o entregasse ao
9º. Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Mandado entregue, juntamente
com cópia dos documentos, e devidamente protocolado. Como os Sres. Podem
observar abaixo o cartório se negou a cumpri-lo, me obrigando agora a entrar
com uma ação para tal cumprimento.
Notem que o “domínio” em questão é a prova do estelionato. Então o
cartório também faz parte da quadrilha.
A CONSTITUIÇÃO ME GARANTE O DIREITO DE TER UM IMÓVEL QUE EU
COMPREI E PAGUEI DUAS VEZES EM MEU NOME.
PRECISO DE PROVIDÊNCIAS OU SABER O QUE DEVO FAZER PARA TER O
MANDADO CUMPRIDO.
Abaixo segue um breve resumo dos fatos (novamente tenho provas)
O Almir me vendeu o imóvel (PAGAMENTO À
VISTA) em 1987 TENTEI FAZER A ESCRITURA E NÃO CONSEGUI PORQUE TINHA
FINANCIAMENTO. Em 2001 quitei o financiamento e em 2003 “levantei a Cédula
Hipotecária” Em 2003 tentei NOVAMENTE fazer a escritura e não consegui (ele se
recusa a assinar).
Em 2004 (18 de maio), entra com um
processo dizendo que eu não quero transferir o imóvel para o meu nome.
Em novembro de 2004 ele consegue junto ao
3º. Cartório de Notas de SANTO ANDRÉ, emitir um documento e registrar no 9º.
Cartório de registro de imóveis da Capital, em nome dele um PACTO NUPCIAL
que é varias vezes apresentado como escritura do imóvel.
Em 2006 ele vende o imóvel para uma tal de
Michele, também não sei como fez escritura. E o cartório (novamente o 3º. De
santo André e o 9º. Da Capital ) aceita e registra. Como o cartório registra um
imóvel usando um pacto nupcial como escritura? E sem a cédula hipotecária? E
depois emite outra escritura também sem a devida documentação?
AGORA TENHO QUE ENTRAR COM UM PROCESSO
(POIS É O RECURSO DA DEFENSORA), PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO (FOI AGENDADO
PARA 18/11 O ATENDIMENTO).
A CÉDULA HIPOTECÁRIA (COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA ) tenho
recibo de compra e venda registrado em cartório, tenho denuncia de estelionato
(está em inquérito).
O ALMIR
DESDE 1987 ME IMPEDE DE FAZER A ESCRITURA E REGISTRÁ-LA EM MEU NOME
2º.
0008392-59.2010.8.26.0007 (007.10.008392-3) condomínio
Este processo foi movido pela ganância e cobiça do vizinho
do apto. 4 Olinton de Souza (não posso dizer que é síndico, pois dentro do
processo, apresentei provas documentais que a ata é falsa tendo até testemunha,
que o juiz se negou a ouvir, afinal este juizeco é um juiz substituto que está
fazendo favor para estelionatários) e que sabe que sou a dona do apto.
Explico:
Durante o processo de despejo, várias vezes eu e meu marido
procuramos o síndico, subsíndico e sei lá mais o que para saber se o condomínio
estava atrasado, mas sempre recebíamos a mesma resposta: ESTÁ EM DIA
RIGOROSAMENTE, NÃO PODEMOS NOS METER NO PROCESSO DE DESPEJO, AQUI ELE É ÓTIMO
CONDÔMINO, ETC ETC ETC...
Mas no início de 2010 o síndico alegou que o apartamento
estava fechado. E o condomínio estava em dia.
Até que recebemos um comunicado da defensoria que o imóvel
estava “fechado” o oficial de justiça deu como desocupado. E o oficial de
justiça precisaria localiza-lo para entregar a intimação de cobrança.
Então resolvemos entrar no imóvel. Em 06 de fevereiro de
2010, meu marido acompanhou o oficial de justiça, porque o endereço que
conseguimos do meliante foi do apartamento número 3 (em frente) no mesmo
prédio. Assim foi tocada a campainha, batido na porta, chamado, e isto nos dois
apartamentos no 2 (que é o meu) e no 3 (que foi constatado como endereço do
meliante), enfim o Oficial de Justiça não pode entregar a cobrança disse que
poderíamos entrar. E o imóvel foi constatado como fechado. Foi verificado se
havia energia (se o medidor estava lá, e não estava). Assim foi chamado um
chaveiro e fez a chave. Meu marido entrou, e surpresa o apto. tinha energia, e
toda a mobília. Não ficamos surpresos com a mobília, pois uma das coisas que
foram solicitadas na ação foi a mobília. Pouco tempo depois, invadem o
apartamento o Sr. Geovanni e o Sr. Olinton e começam a agredir meu marido, só
parando quando a polícia chegou (chamada por Marlene esposa do Olinton), e
continuou a pancadaria. Quando meu marido conseguiu falar, depois de estar todo
machucado e de ter o celular destruído, pois tentou acionar o COPOM. Mostrou a
documentação e provando que somos proprietários do imóvel foi encaminhado para
a delegacia. Sob os argumentos de que não podia ter entrado PORQUE O CONDOMÍNIO
ESTAVA RIGOROSAMENTE EM DIA. A Solange (inquilina e esposa do Marcos
inquilino), chegou na delegacia depois de 2 horas aproximadamente dizendo que a
senhora Marlene havia entrado em contato avisando que o apartamento havia sido
invadido mas, já apresentou como comprovante de endereço recibos de condomínio,
que segundo o delegado, rigorosamente em dia e que desta forma deveríamos
aguardar o final do processo, pois não tinha conta de luz como comprovante de
endereço. E foi o que fizemos, chegando a ter que deixar a casinha na
comunidade, depois de termos sido ameaçados, pelo Sr. Olinton e Solange (para
retirarmos o processo de despejo) assim tivemos que ficar literalmente na
rua até 21 de agosto quando o safado que ia ter a sentença executada com
força policial, fugiu e depredou, com a ajuda de alguns moradores do bloco, o
apartamento.
Mesmo assim procuramos o síndico para passar a pagar o
condomínio, afinal uma obrigação nossa, queríamos apenas uma carência, pois meu
marido estava desempregado. Além de se recusarem a receber, alegaram que o
imóvel não era nosso, (este fato descobrimos não tratar-se de fuxico, quando
pegamos a cópia do processo do despejo, no qual tinha um registro de imóveis,
no qual o Almir e sua esposa vendiam para uma tal de Michele), e antes mesmo de
procurarmos o síndico foi feita uma denúncia e aberto inquérito de estelionato.
O condomínio entrou com o processo, como já disse anteriormente,
processando a tal Michele, e apesar de termos intervido (como manda a Lei) no
processo, NUNCA FOMOS INTIMADOS, NÃO FOI MARCADA NEM UMA AUDIÊNCIA, aliás, na
única audiência que foi marcada, NÃO FOMOS INTIMADOS, comparecemos (porque
acompanhamos pela internet o andamento do processo) sem ser intimados, o
defensor Dr. Leonardo, anulou a audiência, foi solicitada toda a nossa
documentação e provas e testemunhas, pela juíza na data da audiência,
devidamente apresentado, sendo solicitado o comparecimento dos ex-inquilinos
como testemunhas. O juiz Sandro
Rafael Barbosa Pacheco, “pegou” o processo e se recusou a analisar as provas,
intimar as testemunhas (anteriormente solicitadas), e a marcar audiência.
Em vez disto, o tal juiz Sandro
Rafael Barbosa Pacheco, substituto, pegou o processo e a portas fechadas deu
uma sentença antecipada, o Defensor Dr. Leonardo (na época com muito custo),
entrou com recurso, que o juizeco tentou impedir.
Em junho de 2013, com o processo ainda em recurso, o tal
Sandro, tentou emitir uma sentença, obrigando a Defensora Dra. Mariana, já
então com o caso, a entrar com um recurso extraordinário. Que foi negado.
Pasmem: O processo voltou do recurso em 05 de setembro de
2014 e em 5 de setembro de 2014 o dr. CELSO MAZITELI NETO, deu uma sentença.
Incrível como ele conseguiu ler e analisar o processo tão rápido.
Dra. Mariana pediu que o processo fosse analisado
novamente. Mas o pedido foi negado. Tentou anular a sentença para que fosse
marcada nova audiência, foi negado. Tentou entrar com recurso, foi negado.
Tentou entrar com uma apelação de que o Processo de Despejo está suspenso (Processo: 0114800-45.2008.8.26.0007
(007.08.114800-5) Suspenso) ainda não recebi os aluguéis atrasados foi negado. Está
tentando tirar cópia do processo, para que possa analisa-lo, está sendo
dificultado.
TODOS OS MEUS DIREITOS DE CIDADÂNIA. CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÓDIGO CIVIL E CRIMINAL ESTÃO SENDO FORAM
VIOLADOS.
O JUIZ Sandro Rafael Barbosa Pacheco E AGORA O DR. CELSO
MAZITELI NETO ESTÃO FACILITANDO O CRIME QUANDO IGNORAM QUE A PROVA DE
PROPRIEDADE É PROVA DE ESTELIONATO (JÁ EM INQUÉRITO),
CONTINUO SEM SABER O QUE FAZER A DEFENSORIA ESTÁ FAZENDO O
QUE PODE. MAS É DIFÍCIL TRABALHAR E DEFENDER ALGUÉM CONTRA DOIS JUIZES SAFADOS
QUE DENIGREM TODA A MAGISTRATURA DESTE PAIS, E ESTES JUIZES ESTÃO ACOBERTANDO,
PROTEJENDO E ABUSANDO DE SEU PODER PARA DEFENDER ESTELIONATÁRIOS CONFESSOS.
ESTES DOIS JUÍZES NÃO QUEREM NEM SABER DA VERDADE E DOS
DOCUMENTOS QUE TENHO ELES QUEREM SIMPLESMENTE COLABORAR, APOIAR E INCENTIVAR O
ESTELIONATO.
SOFRO AMEAÇAS DIARIAMENTE, MINHA FILHA MEU MARIDO. QUANDO
TENTAMOS FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA, TEMOS QUE TER PROVA... TEMOS QUE TER
PROVA... (ONTEM MESMO PELA MANHÃ FOI AMEAÇADA JUNTAMENTE COM MINHA FAMÍLIA).
Então responsabilizo diretamente as pessoas abaixo caso
aconteça algo com minha pessoa, minha filha (11 aninhos) e meu marido.
Almir Baptista Giantti, Berenice de Fátima Cordeiro Cruz
Giantti, Michelle Cruz Giantti, Olinton de Souza, Marlene de Souza, Francisco
Alberto Moreira, Marcos Antonio Duque, Solange Duque, Isabela Duque (por
ameaçar discaradamente minha filha), Dr. Sandro, Dr. Celso, 3º Tabelião da Comarca de Santo
André, e o 9º Oficial de Registro de
Imóveis de São Paulo.
COMO JÁ SITEI NO INÍCIO TORNO A REPETIR QUE TENHO PROVA DE
TUDO O QUE ESTOU FALANDO (COM EXCESSÃO DAS AMEAÇAS)
Pelo amor de Deus.
Todas as vezes que recorri a V. Sas. fui prontamente
atendida, espero que desta vez não seja diferente.
Estou terminando de escrever, em prantos. Minha saúde que
já não é boa está abalada. Corro o risco de ter um enfarto. Não estou
exagerando. Já escutei que não sou encontrada no endereço (resido no
apartamento), por isto não sou notificada. A correspondência não me é entregue,
pelas pessoas que a recebem, e o carteiro se recusa terminantemente a
entrega-la em minhas mãos, conforme solicitado junto aos correios.
Estou desesperada, pelo amor de Deus, tomem uma
providência, contra estes bandidos, que querem o que é meu de direito e de
fato.
Ignês Bassani Salgado
Email: ignesbsalgado@gmail.com
Francisco de Paula Salgado
Email: chiquinhosalgado@gmail.com
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Dona Sinhá